STF estabelece prazo de 48h para governo de SC explicar lei estadual que proíbe cotas raciais
Entidades pedem ao Supremo que declare a proibição como inconstitucional

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes (STF) deu 48 horas para Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e para o governador do estado, Jorginho Mello, explicarem a lei que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais, além de instituições privadas que recebam recursos públicos.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu um prazo de 48h para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e para o governador do estado, Jorginho Mello, explicarem a lei que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais. A Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, foi sancionada na sexta-feira (23).
O texto estabelece a proibição das cotas raciais e ações afirmativas em universidades e faculdades públicas ou financiadas com recursos públicos. A decisão vale tanto para ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e funcionários.
Desde a aprovação, a oposição em SC acionou a Justiça Federal contra a decisão do governador. Os partidos PSOL e PT, além de outras entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro questionaram ao Supremo a constitucionalidade da lei.
Além da proibição das cotas, o texto prevê como punição uma multa de e R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


