STF julga constitucional lei que proíbe barulho de fogos em São Paulo
Decisão do plenário responde a pedido feito pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi)

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar constitucional a lei da cidade de São Paulo que proíbe fogos de artifício que produzam barulho. A decisão do plenário do último dia 26 responde ao pedido feito pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), que defendia que a lei municipal conflita com a legislação federal e estadual sobre o tema. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e não fere as competências da União. O voto foi seguido pelos outros magistrados.
Moraes destacou ainda que a proibição dos fogos barulhentos beneficia pessoas com transtorno do espectro autista e animais. Para ele, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município. Ele ressaltou que a proteção à saúde e ao meio ambiente dizem respeito a todos os entes da federação.