STF julga inconstitucionais leis que reduzem mensalidade na rede particular de ensino
Julgamento por maioria é resposta a ações ajuizadas pela Confenen

Foto: osé Cruz / Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis estaduais que determinam desconto obrigatório nas mensalidades da rede particular de ensino durante a pandemia de Covid-19. No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro entende ter havido violação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Segundo o ministro, com a redução redução geral nos preços fixados nos contratos, também deve ser alterado, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos. Isso caracteriza as leis como normas do direito civil.
O dispositivo estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, reduzindo o espaço de competência complementar dos estados para legislar.