STF limita penduricalhos a no máximo 35% acima do teto e salários podem chegar a mais de R$ 60 mil mensais
Os benefícios como gratificações, diárias, indenizações e auxílios só poderão ultrapassar cerca de R$ 16,2 mil do valor máximo

Foto: Reprodução/JoséCruz/AgênciaBrasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, nesta quarta-feira (25), em 35% o pagamento dos chamados “penduricalhos”, acima do teto constitucional, a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Agora, os benefícios como gratificações, diárias, indenizações e auxílios só poderão ultrapassar cerca de R$ 16,2 mil do valor máximo de remuneração de agentes públicos, conforme definido pela Constituição.
Juízes e promotores poderão receber acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Dessa forma, membros do Judiciário e do Ministério Público que tiverem direito a benefícios extras receberiam um salário mensal total de R$ 62,5 mil. A limitação abrange vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. A regra também se aplica a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
A proposta foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os votos favoráveis a esse índice máximo foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os ministros relatores também concordaram em estabelecer o retorno do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), parcela indenizatória por tempo de serviço, limitada a 5% a cada cinco anos de trabalho.
O pagamento do ATS ficará limitado até a soma de 35%. Os magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber 35% em penduricalhos e 35% por tempo de serviço, podendo expandir o salário em até 70%. A medida valerá durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional.
Segundo os ministros relatores das ações, a fixação de um índice máximo de 35% sobre o teto resultará em uma economia de R$7,3 bilhões por ano. Gilmar Mendes disse que "para a conformação do regime de transição envolve o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória". Já Flávio Dino estimou que a suspensão dos "penduricalhos" pode reduzir em cerca de 30% os gastos no Judiciário e no Ministério Público.


