STF mantém invalidade de mudanças da Lei de Improbidade Administrativa
Corte analisou dispositivos aprovados em 2021

Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta (1º), manter a decisão que invalida mudanças da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. As alterações reduziam o prazo de prescrição para ações. O julgamento analisou ações que questionavam a lei, aprovada pelo Congresso em 2021.
O entendimento dos ministros foi que a redução do prazo de oito para quatro anos, comprometeria a responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos de improbidade, o que violaria a Constituição. Também ficou definido que estes processos poderão tramitar por no máximo 20 anos antes da prescrição.
Outro ponto derrubado determinava que após a interrupção da prescrição, no caso de ajuizamento da ação ou na publicação de uma sentença, retomaria o prazo da ação pela metade. O STF entendeu que a norma poderia dificultar a investigação e punição de irregularidades.
No entanto, o STF manteve outros pontos da reforma, como a exigência de comprovação de dolo na condenação e a lista taxativa de condutas previstas em lei. Em contrapartida, os dispositivos que restringiam aplicações de sanções e atuação do Ministério Público e do Judiciário foram considerados inconstitucionais.


