STF mantêm nove artigos da Lei da Responsabilidade Fiscal
Outros artigos serão analisados nesta quinta-feira (22)

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em sessão na manhã desta quarta-feira (21), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, nove artigos da Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei criada em 2000, originou regras para que os governantes equilibrassem as contas e tenham responsabilidade em relação às finanças públicas.
No mesmo ano em que a LRF foi instaurada, alguns pontos da lei foram questionados na Corte do Supremo pelo partido do PCdoB e outras associações como: membros do Ministério Público e de tribunais de Contas.
No total, foram mais de 20 dispositivos da lei questionados. Até o atual momento o Supremo analisou somente os nove artigos que foram mantidos.
Um dos artigos mais requisitados, que está suspenso desde 2002 e ainda não foi analisado na sessão de hoje, permite que os estados e municípios reduzam a jornada de trabalho e salário quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.
Dentre os artigos que foram mantidos, permaneceu o artigo 4 e o 14. O primeiro disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o segundo citado, prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
O restante dos pontos será analisado na sessão desta quinta-feira (22).