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STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

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STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Políticos condenados permanecem impedidos de concorrer às eleições por oito anos

Por Da Redação
STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça. Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficam impedidos de concorrer às eleições por 8 anos.

A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas questionada recentemente por meio de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O julgamento foi motivado por uma decisão do ministro Nunes Marques, relator do caso, em 2020. Na época, ele atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo. De acordo com Nunes Marques, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. 

Na quarta (9), o STF voltou a analisar o caso. Nunes Marques reafirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.

 

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