STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Políticos condenados permanecem impedidos de concorrer às eleições por oito anos

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça. Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficam impedidos de concorrer às eleições por 8 anos.
A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas questionada recentemente por meio de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O julgamento foi motivado por uma decisão do ministro Nunes Marques, relator do caso, em 2020. Na época, ele atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo. De acordo com Nunes Marques, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos.
Na quarta (9), o STF voltou a analisar o caso. Nunes Marques reafirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.