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STF marca julgamento de recursos em ação que ampliou responsabilidades de big techs

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcou para 10 de junho o julgamento de recursos contra a decisão da corte que ampliou as responsabilidades das big techs.

Por FolhaPress
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STF marca julgamento de recursos em ação que ampliou responsabilidades de big techs

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

RENATA GALF 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, marcou para 10 de junho o julgamento de recursos contra a decisão da corte que ampliou as responsabilidades das big techs, assim como de outros atores do ambiente digital.

Serão analisados no plenário físico da corte questionamentos apresentados tanto por empresas quanto por organizações da sociedade civil a respeito de aspectos da decisão do tribunal. Trata-se de embargos de declaração, tipo de recurso cabível quando se entende que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. Com isso, o julgamento não tende a resultar em grandes alterações em relação ao que já foi decidido.

Em junho do ano passado, o Supremo declarou como parcialmente inconstitucional um dos artigos do Marco Civil da Internet, lei aprovada pelo Congresso em 2014. A partir desse entendimento, a corte determinou uma série de novas obrigações e deveres às empresas e apelou que o Congresso legislasse sobre o tema.

A partir da publicação do acórdão em novembro de 2025, foram apresentados recursos questionando aspectos da decisão, sob o argumento de ela havia deixado uma série de lacunas. O caso voltou à pauta da corte logo após o governo Lula (PT) publicar dois decretos prevendo novas obrigações para as redes sociais e regulamentando regras sobre big techs, a partir do que foi fixado no julgamento do Supremo.

Entre outros itens, o Executivo atribuiu à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. O prazo para que as regras dos decretos entrem em vigor foi 60 dias, a partir da publicação deles, que ocorreu em 21 de maio.

No mesmo dia do anúncio dos decretos, o ministro Dias Toffoli, que é relator de uma das ações sobre o Marco Civil na corte, chegou a marcar o início da análise dos recursos para 29 de maio, em plenário virtual. Dois dias depois, porém, Toffoli retirou o caso da pauta virtual e pediu que eles fossem incluídos na pauta do plenário físico, medida que dependia então do presidente da corte, Edson Fachin.

Segundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiros se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.

Na tese aprovada na ocasião, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.

O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.

Da parte das empresas, a crítica é de que as medidas do Executivo trouxeram maior insegurança jurídica. Em carta aberta, a Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net) fala em enfraquecimento da "previsibilidade regulatória" e que a decisão do STF foi proferida sem unanimidade e ainda está sujeita a recursos.

Em nota pública, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que é composto por membros do governo, da sociedade civil, da comunidade técnica e das empresas, disse reconhecer como uma iniciativa legítima e relevante da Presidência "recepcionar as decisões do STF em regulamento" para garantir o cumprimento das obrigações das empresas definidas pela corte.

Acrescentou ainda que a apreciação dos embargos de declaração poderia resultar em modificações da decisão inicial e que possam exigir ajustes nos decretos publicados pelo governo.

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