STF nega suspender julgamento de recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia
Ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, rejeitou nesta segunda-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do recurso contra a condenação do petista no caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados recorreram junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.
A defesa afirmou a Fachin que era preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica. Fachin rejeitou o pedido por considerar que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.
"No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que não conheceu da impetração, sem que o pronunciamento unipessoal tenha sido objeto de posterior exame colegiado no âmbito do STJ", afirmou o ministro.
Fachin destacou, na decisão de cinco páginas, também não ver nenhuma ilegalidade no andamento do caso no TRF-4 que justificasse uma intervenção do Supremo. "A concessão da ordem de ofício configura providência a ser tomada tão somente em casos absolutamente teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou colheita de informações, o que, no caso concreto, não se verifica", frisou o ministro.