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STF rejeita pedido do PL e mantém lei baiana que pune quem divulga fake news sobre pandemias e epidemias

A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária

Por Da Redação
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STF rejeita pedido do PL e mantém lei baiana que pune quem divulga fake news sobre pandemias e epidemias

Foto: Victor Piemonte / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Partido Liberal, do candidato Flávio Bolsonaro (PL), para derrubar a lei baiana que pune quem divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias na Bahia. 

A Lei 14.268/2020 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas, sem procedência oficial, sem citar a fonte primária, seja por meio do impresso, televisivo, radiofusão ou eletrônico. 

Na ação, o PL alegou que a norma viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão. O partido sustentou ainda que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e da informação jornalística. 

O STF formou maioria para julgar improcedente o pedido e, de acordo com a decisão, “a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão não impede a atuação normativa dos estados quando a disciplina legal possui finalidade predominante relacionada à proteção da saúde e apenas repercussão indireta sobre tais serviços”.

O julgamento da sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, distribuída ao ministro Nunes Marques, ocorreu em junho, mas a divulgação da decisão ocorreu no dia 15 de outubro. 

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