STF retoma discussão sobre possíveis candidaturas sem partido
Agora, o assunto será debatido por meio de uma audiência pública

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), dois anos após ter discutido o tema em plenário, volta a colocar em pauta a possibilidade de autorizar candidaturas independentes, ou seja, sem a necessidade de filiação a um partido. Agora, o assunto será debatido por meio de uma audiência pública.
A audiência foi marcada para 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso de um postulante a prefeito do Rio de Janeiro que teve sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016. Especialistas e entidades podem procurar o Supremo e se inscrever até 1º de novembro para participar como expositores.
No plenário em outubro de 2017, o caso foi discutido quando os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto. A decisão abriu uma brecha para que o Supremo pudesse considerar constitucional as candidaturas sem partido, estabelecendo uma tese que autorize os tribunais eleitorais a deferirem os registros de candidatura.
A questão de fundo está em saber se o STF pode interpretar a Constituição, que prevê a filiação partidária como condição para a elegibilidade, de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a necessidade de filiação partidária para o pleno exercício de direitos políticos.
Com pareceres jurídicos contrários às candidaturas avulsas, emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o assunto ficou fora da pauta do Supremo em 2018, ano de eleições majoritárias, mas volta agora aos holofotes a tempo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, cujo prazo deve ser aberto em junho do ano que vem.