STF retoma na próxima quarta-feira (4) julgamento sobre responsabilidades das redes sociais
Principais debates são acerca da liberdade de expressão e falta de responsabilização das plataformas digitais

Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (4) o julgamento para definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia quanto aos conteúdos publicados por usuários.
Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que descreve que as redes sociais e plataformas digitais são responsáveis por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial que determine a remoção do conteúdo.
A principal discussão do caso surge diante do debate entre duas opiniões distintas. Uma delas, a do ministro relator de uma das propostas, Dias Toffoli, aponta que nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, assim que a vítima ou seu advogado avisem, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro ainda defende que em situações mais graves, as plataformas devem agir antes mesmo de serem notificadas de forma extrajudicial, e caso não cumpram a obrigação, passam a ser responsabilizadas.
O ministro Luiz Fux concordou com Toffoli e alegou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. O parlamentar defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Além do proposto por Toffoli, Fux ainda sugeriu a criação de canais para receber denúncias sob sigilo, e que as empresas devem monitorar ativamente os conteúdos publicados.
A segunda linha de raciocínio parte do ministro André Mendonça, que defende a ampla da liberdade de expressão e vai contrário ao ministro Dias Toffoli.
O último parlamentar a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, afirmou que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas se isentarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
O ministro considera que em casos de crimes contra a honra, casos de injúria, calúnia e difamação, a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Retorno das votações
O caso começou a ser analisado em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de Mendonça, que solicitou mais prazo para analisar os processos.
Além de Mendonça, sete ministros ainda precisam votar. Outro ministro também pode pedir mais um prazo para analisar os processos.