STF suspende julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos
Resolução da Anvisa, publicada em 2012, já proíbe o uso desses aditivos em cigarros

Foto: Divulgação/Banco Mundial/ONU
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento que analisa se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência legal para proibir o uso de aditivos de sabor e aroma em cigarros. O processo estava sendo analisado no plenário virtual da Corte e, com o pedido de vista, Zanin terá até 90 dias para devolvê-lo à pauta.
A resolução da Anvisa, publicada em 2012, já proíbe o uso desses aditivos em cigarros, mas vem sendo contestada judicialmente. Diversas empresas ainda possuem autorização para vender produtos com tais substâncias. Segundo a Anvisa, a medida busca “reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes”.
A ação que contesta a norma foi movida pela Cia Sulamericana de Tabaco, e até o momento o julgamento está com placar de 3 votos a 2 pela inconstitucionalidade da resolução.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou a favor da validade da norma, sendo acompanhado por Edson Fachin. Para Toffoli, “a Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde, mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a Anvisa encontra-se inserida”.
Em posição contrária, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a inconstitucionalidade da resolução, argumentando que a Anvisa “não tem competência para proibir totalmente a comercialização de cigarros com base em certos aditivos”. Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam esse entendimento. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para votar.
O julgamento será retomado após o voto de Zanin ou ao final do prazo regimental de três meses.