STF vai decidir se polícia poderá acessar um celular sem autorização judicial
Ministros Toffoli e Gilmar Mendes foram os primeiros a se manifestarem sobre o caso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute sobre a legalidade do acesso pela autoridade policial de dados em aparelho celular encontrado no local de um crime.
O objetivo é discutir se nesses casos há ou não violação do sigilo das comunicações no acesso sem autorização judicial à agenda telefônica e ao registro de chamadas.
Inicialmente, já apresentaram os votos o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes. Para Toffoli, é lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial. Logo, não fica caracterizado nesse caso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo.
Já o ministro Mendes entende que o acesso ao telefone apreendido no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial. Com isso, para ele, a prova obtida nos aparelhos sem o aval da Justiça seria ilegal.
“Nada impede a atuação da polícia no momento do flagrante para apreender o aparelho celular, respeitados os requisitos legais para tanto (haver fundada suspeita de que existam provas em sua memória) e a cadeia de custódia, para posterior representação ao juízo para que autorize o acesso aos dados”, afirmou.
A votação ocorre em plenário virtual e está previsto para ser concluído no próximo dia 10.