STJ adia julgamento de recurso da defesa de Robinho para reavaliação de pena

Caso começou a ser analisado ainda em maio, por meio do plenário virtual da Corte

Por Da Redação
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STJ adia julgamento de recurso da defesa de Robinho para reavaliação de pena

Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (6) o julgamento de um recurso da defesa do ex-jogador Robinho para que seja realizado um novo cálculo da pena determinada pela Justiça italiana ao ex-atleta, condenado pelo crime de estupro coletivo. O julgamento seria pautado pelo tribunal nesta quarta, mas foi remarcado para o dia 20 de agosto.

O caso começou a ser analisado ainda em maio pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos, no plenário virtual, mas um pedido do ministro João Otávio de Noronha encaminhou o julgamento para sessão presencial.

No plenário virtual, oito ministros votaram pela rejeição do recurso da defesa. Os votos terão que ser representados.

Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o cumprimento imediato da pena contra o ex-jogador. O crime aconteceu há 12 anos e diante da decisão do Tribunal, Robinho foi preso no dia seguinte da decisão.

Discordâncias

O judiciário da Itália sentenciou Robinho a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Os advogados de Robinho argumentam que, considerando a legislação brasileira, o ex-jogador teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicialmente semiaberto.

"Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal", dizem os advogados no recurso.

No julgamento virtual, o relator do caso, o ministro Francisco Falcão discordou da defesa. De acordo com Falcão, não cabe mais recurso da sentença italiana naquele país e, com isso, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões emitidas pelo Poder Judiciário italiano. O ministro deve seguir com o voto.

“Registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante.  Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual, já que isso transcenderia a competência prevista”, disse.

O relator ainda disse que o recurso utilizado pela defesa de Robinho  “não se presta ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”.

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