STJ anula júri após decisão que negou uso de roupas próprias pelo réu

Corte declarou nulidade de sessão em que réu, acusado de homicídio, foi obrigado a usar o traje do presídio

[STJ anula júri após decisão que negou uso de roupas próprias pelo réu]

FOTO: Arquivo/Agência Brasil

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na última quinta-feira (18) uma decisão que, genericamente, negou o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo a corte, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegurança ou perigo, pela existência de policiamento ostensivo nos fóruns.

Com esse entendimento, o STJ declarou nulidade de uma sessão do tribunal do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi obrigado a usar o traje do presídio. 

O juiz que presidia o júri negou o pedido do acusado para usar suas próprias roupas, afirmando que a exigência de uniforme é válida tanto para condenados quanto para presos provisórios, e que isso não prejudicaria o exercício do direito de defesa. Além disso, apontou que que havia pouca escolta policial disponível no fórum e que o uniforme facilitaria a identificação em caso de fuga. A decisão foi mantida pelo  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão deveria ser considerada nula, uma vez que não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial sem a existência de uma causa preponderante.

Voto da relatora

A relatora do habeas corpus, ministra Daniela Teixeira, apontou que a decisão que indeferiu o pedido da defesa não apontou risco concreto de fuga do acusado, mas apenas
mencionou, de modo geral e hipotético, que o policiamento no fórum era reduzido.

A ministra ressaltou que os jurados avaliam as provas conforme sua íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões por uma série de simbolismos da sessão do tribunal do júri. Por conta disso, segundo a magistrada, o réu tem o direito de usar roupas sociais durante o julgamento, especialmente quando tal fato não apresenta riscos.

Para Daniela Teixeira, o uso de vestimentas civis pelo acusado visa resguardar a sua dignidade durante a sessão do júri. Ainda segundo a magistrada, conforme consta do voto vencido no julgamento do TJMG, os jurados devem olhar o réu de forma imparcial, e isso exige a abolição de qualquer símbolo de culpa, como o uniforme de presidiário, que pode gerar um estigma capaz de influenciar na condenação.


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