Brasil
Caso foi julgado pela Quarta Turma do STJ
FOTO: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime na terça-feira (23), que tratando de abuso sexual infantil, a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima. As informações são da coluna Guilherme Amado, do Metrópoles.
A Corte entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que foi registrado os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.
De acordo com o entendimento do ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, quando a violência sexual ocorre na infância ou na adolescência, “não é razoável” exigir da vítima a imediata atuação num “exíguo prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil” para ajuizar ação de indenização pelos atos abusivos.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Tradicional competição baiana recebe equipe canarinho em sua sexta participação no torneio
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!