STJ decide que vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar

Aos detalhes...

Por Michel Telles
Às

STJ decide que vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar

Foto: Divulgação

Quem nunca deu print em uma conversa no WhatsApp e encaminhou para outras pessoas? Difícil achar quem nunca tenha feito isso em algum momento. Embora seja considerada uma atitude habitual, você sabia que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização?

Foi isso que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.

“As conversas pelo WhatsApp são protegidas pelo sigilo das comunicações. Até mesmo, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para resguardá-las do acesso indevido. Portanto, conclui-se que quem envia mensagens pelo WhatsApp não espera que ela seja lida por outras pessoas, nem divulgada indevidamente”, explica o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados AssociadosRoberto Figueiredo.

Porém, existe uma exceção, não há ilegalidade quando a divulgação das mensagens for por motivo de autodefesa. Entretanto, não foi o que aconteceu com um homem condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000, para cada um dos integrantes de um grupo do qual participava no WhatsApp, após dar print em mensagens e sem a autorização dos outros usuários, divulgá-las.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.