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STJ nega pedido de investigada na Faroeste de não compartilhamento de provas com o TCE

Maria do Socorro alega que há ausência de fundamentação na decisão do ministro Og Fernandes

Por Da Redação
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STJ nega pedido de investigada na Faroeste de não compartilhamento de provas com o TCE

Foto: Divulgação/Ascom/TJ-BA

A defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastada na Operação Faroeste pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não compartilhe provas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). 

O pedido foi negado por Og Fernandes. O ministro autorizou o compartilhamento das provas diante da pendência de julgamento da prestação de contas do TJ-BA perante o TCE referente ao ano de 2017. 

Maria do Socorro alega que há ausência de fundamentação na decisão do ministro Og Fernandes e que “compete ao Órgão Especial do STJ” autorizar ou não o compartilhamento dos elementos probatórios. 

Já OG destacou que, conforme prevê o regimento interno do STJ, se a instrução das ações penais compete ao relator, também cabe a ele determinar o arquivamento de inquérito, decretar a extinção da punibilidade, assim como o compartilhamento de provas, pois se trata de decisão interlocutória em incidente processual. 

“Esclareço que a medida contribui para a economia processual ao evitar a reprodução de iniciativas probatórias e para a razoável duração do processo na seara administrativa. Lado outro, o agente denunciado teve a oportunidade de exercer o contraditório em relação aos elementos por ocasião da resposta preliminar, na defesa prévia e neste recurso, sem prejuízo de nova manifestação perante a Corte de Contas”, diz a decisão.

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