STJ nega pedido para garantir vacinação imediata de adolescentes contra a Covid-19

Autores do pedido alegam que Ministério da Saúde estaria provendo uma inversão entre os grupos prioritários

Por Da Redação
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STJ nega pedido para garantir vacinação imediata de adolescentes contra a Covid-19

Foto: Reprodução/Olhar Digital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta segunda-feira (5) um pedido de liminar para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde. De acordo com os autores do pedido, haveria uma inversão de prioridades por parte do Ministério, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando deveriam ser os primeiros.

Os autores do pedido lembraram ainda que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos, e que essa vacinação já ocorre em outros países. Segundo o ministro, a antecipação da vacinação não pode ser concedida com base em "meras suposições" de que a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida pelas autoridades no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

"A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela administração pública federal, de combate à pandemia da Covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento.", comentou o ministro.

No caso, comentou o ministro, há apenas uma sugestão de mudança da política pública, sem que se tenha apontado ilegalidade em nenhum ato do Ministério da Saúde. O ministro ressaltou que as conjecturas sobre a necessidade de os adolescentes serem vacinados antes dos demais grupos, porque poderiam sofrer graves sequelas da doença, não caracterizam um direito líquido e certo que justifique o deferimento da liminar.

"Não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança; não foi apontado nenhum ato a ser atribuído à autoridade coatora, mas tão somente, pretende-se realizar a substituição da autonomia administrativa estatal na condução da ordem cronológica da vacinação, objetivando passar na frente dos grupos prioritários", explicou Martins.

 

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