STJ nega recurso e mantém prisão imediata de empresário que atropelou Marina Harkot
A deliberação vem no âmbito de um habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado. Cabe recurso

Foto: Reprodução/USP
ANDRÉ FLEURY MORAES
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou pedido para reverter em caráter liminar (provisório) a determinação de prisão imediata do empresário José Maria da Costa Júnior, condenado por atropelar e matar a ciclista Marina Harkot em novembro de 2020.
A deliberação vem no âmbito de um habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado. Cabe recurso.
A prisão foi determinada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no início deste mês ao confirmar a sentença do Tribunal do Júri que impôs ao empresário 13 anos de prisão, 12 dos quais em regime fechado. José Maria até então recorria em liberdade. Ele ainda não se entregou e é considerado foragido desde 6 de novembro, um dia após o julgamento em segundo grau.
Seu advogado, José Miguel da Silva Júnior, afirmou à reportagem tê-lo orientado a se apresentar, mas que essa "é uma decisão muito pessoal dele e não compete ao advogado". Ele disse também que vai recorrer ainda no STJ e, sendo o caso, ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A defesa alega ao STJ que a decisão pela prisão não foi devidamente fundamentada. Argumenta também que Júnior só deveria ser preso ao fim do processo, quando não houvesse mais recursos.
O entendimento do TJ-SP, citando precedentes do STF, foi de que decisões de tribunais do júri são soberanas e não podem ser alteradas por instâncias superiores.
"A decisão dos jurados não se mostra dissociada das provas produzidas, mas, ao contrário, encontra pleno amparo no acervo probatório, devendo ser respeitada em homenagem à soberania dos veredictos, princípio de envergadura constitucional", afirma o acórdão.
Júnior foi condenado 12 anos de prisão em regime fechado e um ano em regime aberto. Dos 3 desembargadores que participaram do julgamento no TJ-SP, 2 se manifestaram pela manutenção da pena, e outro, pelo aumento mas foi voto vencido.
José Maria atropelou a ciclista em novembro de 2020. Ela pedalava na avenida Paulo 6º, no Sumaré, zona oeste de São Paulo, quando foi atingida pelas costas pelo Hyundai Tucson do empresário. Tinha 28 anos e morreu na hora.
Laudos periciais indicaram que o réu estava embriagado e em alta velocidade a mais de 90 km/h, quase o dobro da máxima permitida, de 50 km/h quando atropelou a jovem.
Ele fugiu do local sem prestar socorro e momentos mais tarde foi flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde morava. Estava no elevador, acompanhado de uma mulher e sorrindo.


