DPU recomenda que Florianópolis deixe de controlar entrada de pessoas
DPU considerou prática do prefeito inconstitucional, ilegal e discriminatória

Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal
A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, uma recomendação para que deixe de realizar a triagem de passageiros que chegam na cidade. Para o órgão, a iniciativa do político "viola direitos fundamentais e é um controle migratório ilegal dentro do território nacional”.
No começo do mês, o prefeito comunicou a implantação de um sistema de controle de chegada de pessoas à cidade. Foi instalado na rodoviária local um posto avançado da assistência social para identificar quem chegava na cidade sem trabalhou ou residência.
Para a DPU, a prática do prefeito é inconstitucional, ilegal e discriminatória.
“A Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional e que tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também garantem a liberdade de circulação”, afirma a DPU.
A defensoria diz que o controle migratório e de circulação de pessoas viola uma série de normativas internacionais e nacionais que visam proteger o direito de ir, vir, estar e permanecer.
De acordo com a DPU, o controle migratório pode ser feito exclusivamente pela União e municípios não podem restringir o acesso de pessoas baseado na condição social, origem ou situação de rua. A atitude do prefeito, ainda de acordo com a DPU, pode ser encaixar no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal.
O órgão recomenda que a cidade de Florianópolis deixe de fazer qualquer tipo de política de controle de migração interna, triagem compulsória ou quaisquer outras medidas que impliquem restrição de acesso de pessoas.
Para Mariana Dôering Zamprogna, defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, o município pode fornecer passagens somente se pedido pela pessoa, que deve expressar a vontade de retornar ao local de origem.
O prefeito deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, dados sobre as mais de 500 pessoas devolvidas, como identificação, origem, destino e data de chegada e de partida. Ele também deverá explicar o valor total e a "origem da verba utilizada".


