• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas; entenda como funcionará

STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas; entenda como funcionará

Flexibilização poderá acontecer no momento que não tiver outros meios de execução da dívida

Por Da Redação
Às

STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas; entenda como funcionará

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça determinou ser possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que seja menor que 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.

A decisão destaca que a regra geral que impede a penhora da remuneração, que consta no Código de Processo Civil, pode ser mitigada, de maneira "excepcional" para o pagamento de dívidas.

A flexibilização poderá acontecer no momento que não tiver outros meios de execução da dívida; e ao ser comprovado que a penhora não impactará na "subsistência digna" do devedor e da família.

Rui ainda informa que para se avaliar a penhora devem ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

De início, o relator propôs que fosse determinado um valor equivalente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Porém, os magistrados entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e da família, para afastar a penhora sobre os rendimentos.

A decisão foi adotada ao longo de julgamento sob o rito dos repetitivos, no momento que o STJ identifica que existem várias ações tramitando na Corte relacionada a um mesmo tema. O STJ ainda entendeu que  tema da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, ao notar que existiam cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas abordando a mesma questão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.