STJ reafirma que pensão alimentícia deve ser proporcional a renda do genitor e as necessidades da criança
O entendimento foi reforçado após uma mãe solicitar aumento da pensão com base na melhoria do padrão de vida.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão publicada de setembro de 2025, que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado de acordo com a renda real do genitor responsável pela obrigação e as necessidades da criança.
A decisão está relacionada a um caso em que um pai comprovou que a renda permanecia a mesma e que o valor da pensão já compromete parte do seu orçamento, mesmo a mãe solicitando judicialmente o reajuste da pensão sob a justificativa do aumento das despesas domésticas e melhoria do padrão de vida.
Seguindo decisão de instâncias inferiores, com respaldo de precedentes que reforçam os tópicos do equilíbrio, razoabilidade e a proporcionalidade e em conformidade com artigo 1.694 do Código Civil, que prevê a fixação dos alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos da pessoa obrigada a pagar, o STJ destacou que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior a realidade de quem paga.
Além disso, com a nova decisão, passa a existir uma uniformização quanto o assunto, possibilitando que juízes neguem aumentos injustificados de pensão baseados em luxo ou aparência, reduza valores quando comprovada a queda na renda do alimentante, bem como sejam evitadas que a obrigação gere desequilíbrio entre os genitores.