Supremo começa a julgar ações que contestam LRF

Ainda no ano 2000, o plenário da Corte rejeitou a concessão de liminar (decisão provisória)

[Supremo começa a julgar ações que contestam LRF]

FOTO: Nelson Jr./SCO/STF

Na manhã de hoje (21), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar sete ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contestam mais de 20 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada no ano 2000.

Os ministros do Supremo já aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos dos pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos.

Em 2000, o plenário da Corte rejeitou a concessão de liminar (decisão provisória) para suspender alguns desses dispositivos, como por exemplo, o artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Por ocasião daquele julgamento sobre os pedidos de medida cautelar, porém, o Supremo suspendeu artigos que devem agora ser o alvo principal dos debates durante a análise sobre o mérito das ADI´s.

Entre os dispositivos suspensos que devem agora suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro desses temas é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em caso de frustração nas receitas do orçamento.

A tendência é que o julgamento se alongue por toda a manhã e a sessão plenária da tarde. 


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