TCM-BA recomenda aprovação das contas de 2022 da Prefeitura de Salvador

Gestão do prefeito Bruno Reis investiu acima do mínimo em Educação e Saúde

Por Da Redação
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TCM-BA recomenda aprovação das contas de 2022 da Prefeitura de Salvador

Foto: Betto Jr./Secom PMS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara Municipal de Salvador (CMS) a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (União Brasil) referentes ao exercício de 2022. O parecer, relatado pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, foi apresentado e julgado nesta terça-feira (22).

A principal ressalva apontada foi a ausência de comprovação do parcelamento de dívidas com fornecedores nacionais, registradas na Dívida Fundada no valor de R$ 1.104.796,39. Como a irregularidade não comprometeu o mérito das contas, não foi aplicada multa ao gestor.

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Em 2022, Salvador arrecadou R$ 9,66 bilhões e gastou R$ 9,11 bilhões, resultando em superávit orçamentário de R$ 547,1 milhões. O saldo em caixa de R$ 3,03 bilhões foi suficiente para cobrir os restos a pagar, o que contribuiu para o equilíbrio fiscal do município.

A despesa com pessoal totalizou R$ 2,63 bilhões, equivalente a 30,88% da Receita Corrente Líquida de R$ 8,52 bilhões, percentual abaixo do limite de 54% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Investimentos acima do mínimo em Educação e Saúde

Na Educação, foram aplicados R$ 1,65 bilhão, valor que corresponde a 26,7% da receita de impostos e transferências, acima do mínimo constitucional de 25%. Em relação ao Fundeb, 81,85% dos recursos, o equivalente a R$ 739,7 milhões, foram destinados à remuneração de profissionais do magistério, percentual também superior ao mínimo legal de 70%.

Na Saúde, o município investiu R$ 969,4 milhões em ações e serviços, valor correspondente a 17,71% da arrecadação de impostos vinculados, superando o mínimo legal de 15%.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas. Cabe recurso da decisão.
 

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