TCM manda ex-prefeito baiano devolver R$ 1,78 milhão aos cofres públicos

Dorival Barbosa do Carmo, ex-prefeito de Urandi, também foi multado em R$ 10 mil

Por Da Redação
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TCM manda ex-prefeito baiano devolver R$ 1,78 milhão aos cofres públicos

Foto: Reprodução

 O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo (PP), devolva R$ 1,78 milhão aos cofres públicos por irregularidades encontradas na gestão municipal de 2017. A decisão foi tomada na quinta-feira (6) e também aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-gestor.

Além do ressarcimento, o TCM-BA decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que sejam apuradas possíveis práticas de improbidade administrativa e outras eventuais irregularidades.

A denúncia analisada pelo tribunal apontou problemas em contratos firmados pela Prefeitura de Urandi durante a gestão de Dorival Barbosa. As suspeitas envolviam contratos de serviços como saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis e contratação de assessorias.

Para verificar as informações, técnicos do TCM-BA fizeram uma inspeção no município e identificaram falhas na fiscalização dos contratos, problemas nos controles internos e despesas que não tinham comprovação suficiente.

Segundo o relatório da auditoria, houve pagamentos sem documentos que comprovassem a realização dos serviços, valores pagos acima do que seria devido, falhas em processos de contratação, problemas no controle do abastecimento dos veículos da prefeitura, ausência de comprovação de diárias pagas ao ex-prefeito e inconsistências no transporte escolar.

O valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos foi dividido da seguinte forma:

•R$ 1.322.532,15 referentes a despesas sem comprovação em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED);
•R$ 325.995,28 referentes a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU);
•R$ 95.063,28 referentes a pagamentos considerados indevidos após redução da carga horária de cooperados;
•R$ 35.400,00 referentes a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental;
•R$ 10.835,98 referentes a pagamentos acima dos valores devidos em contrato de transporte escolar.

A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.

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