TCM rejeita contas de 2019 do prefeito Olival Andrade
Gestor foi multado em R$ 5 mil por irregularidades

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (24), as contas de 2019 da prefeitura de Itagi, de responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior. De acordo com a decisão, o gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo, dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não quitou multas que foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. A decisão cabe recurso.
O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal ,com a aplicação da Instrução do TCM nº 003, representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.
Além disso, o TCM determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil. Outras irregularidades apontadas fora: compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo sistema SIGA.


