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TCU ameaça punir militares do Exército por revogar sem justificativa controle de armas

Revogação aconteceu no governo de Jair Bolsonaro (PL)

Por Da Redação
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TCU ameaça punir militares do Exército por revogar sem justificativa controle de armas

Foto: Alan Santos/PR

Após receber informações contraditórias do Comando Logístico do Exército nos últimos dois anos, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) cogita multar os generais Paulo Roberto de Oliveira e Laerte de Souza Santos, respectivamente, subcomandante e comandante Logístico do Exército. Vai completar dois anos, segundo o órgão, que os militares não conseguem explicar quais foram os motivos que levaram à revogação de medidas de controle sobre armas e munições.

Em abril de 2020, três portarias que ditavam regras mais duras na identificação e na rastreabilidade desses produtos foram extintas, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) postar em uma rede social que não concordava com a fiscalização e que iria mandar cancelá-la. De acordo com o TCU, os generais Paulo Roberto de Oliveira e Laerte de Souza Santos deram versões conflitantes sobre a revogação das portarias.

O TCU afirma que "falta lastro" à versão do Exército sobre a decisão, citando que houve desconfiança também do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Alexandre de Moraes, quando sustou a revogação das portarias, em caráter liminar, em setembro do ano passado. O Comando do Exército e o Comando Logístico do Exército têm até o dia 7 de fevereiro para dar explicações que convençam o TCU antes que um processo formal contra os servidores militares seja aberto. Mesmo com a decisão do STF, afirma o TCU, a conduta deles merece ser investigada e, em caso de ilegalidade, punida.

"Caso não haja lastro comprobatório para as informações repassadas ao TCU, os atos podem caracterizar tentativa de obstrução ao exercício das atividades fiscalizatórias exercidas por esta Corte ou sonegação de informação, sujeitando os responsáveis a aplicação de multa pelo TCU", afirma o relatório, que foi endossado pelo ministro relator, André de Carvalho.

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