TJ-BA mantém decisão que proíbe atividades ao ar livre em Lauro de Freitas
Cidade decretou toque de recolher até o domingo (31)

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão do desembargador Lourival Trindade, que proíbe a prática de atividades ao ar livre em Lauro de Freitas.
A proibição foi contestada pelo advogado Mateus Nogueira da Silva. Segundo o advogado, o toque de recolher imposto no município se configura em ato lesivo e inconstitucional, uma vez que restringe a abertura do comércio local.
O pedido foi negado pelo TJ-BA que alegou que “não há defeito na decisão proferida, insurge apenas a intenção do embargante, por via oblíqua, de fulminar a decisão, inclusive, o que é manifestamente incabível, em se tratando de embargos declaratórios, que se destina a auxiliar o julgador no suprimento de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, que venham a macular o resultado da prestação jurisdicional. Observa-se ainda, que, o embargante não juntou documentos necessários à propositura”.
A prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou o decreto nº 4.626/2020, que regula o toque de recolher até este domingo (31). Com isso, fica proibido de circulação de pessoas entre 20h e 5h, além da abertura do comércio.