TJ-BA nega pedido de vereadora Débora Santana para suspender obrigações de auxílio ao corredor Emerson
Cleydson Cardoso, filho da vereadora, atropelou o atleta

Foto: Reprodução / Redes Sociais | Fala Bola / FB Comunicação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido da vereadora de Salvador, Débora Santana (PDT), para suspender obrigações de auxílio ao corredor Emerson Silva Pinheiro, atropelado por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar.
Emerson perdeu a perna direita e sofreu fraturas na perna esquerda. Ele foi atingido pelo carro que Cleydson dirigia enquanto treinava para uma maratona que participaria em Buenos Aires, na Argentina. O condutor, segundo os autos, apresentava sinais de embriaguez e conduzia em alta velocidade.
A nova decisão do TJ-BA mantém a determinação que obriga Débora Santana e seu filho a custearem o tratamento e uma pensão mensal de R$ 3 mil ao atleta. No documento, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro afirma que a vereadora criou expectativas de fornecer auxílio a Emerson, quando afirmou publicamente que ajudaria o corredor financeiramente, principalmente durante o período de repercussão do caso.
Conforme a determinação, Débora deve pagar ao atleta uma pensão mensal provisória de R$ 3 mil, custear integralmente aluguel, condomínio e IPTU do imóvel adaptado da vítima, manter o tratamento de reabilitação que inclui fisioterapia, consultas, exames e medicamentos, além de adquirir duas próteses para o atleta, uma de uso cotidiano e outra para uso esportivo, em até 15 dias.
A desembargadora destaca também que ao gerar expectativas concretas à vítima, a vereadora pode obter consequências jurídicas e impedir a interrupção abrupta do auxílio.
"Essa série de atos, praticados de forma reiterada ao longo de meses, especialmente no período de maior repercussão midiática do acidente, como bem apontado pelo agravado, confere verossimilhança à alegação, ao menos em exame sumário dos autos, de que a agravante assumiu a posição de garantidora, em responsabilidade solidária com seu filho Cleydson Cardoso Costa Filho, da recuperação da vítima", escreveu.
O auxílio da parlamentar para o atleta já havia sido determinado anteriormente em liminar na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Na época, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro havia determinado as obrigações à Cleydson e Débora, entendendo que a vereadora assumiu de forma voluntária os custos de tratamentos de Emerson e posteriormente deixou de pagá-los, o que teria agravado o quadro do atleta. O argumento foi apresentado por Losangela Passos, advogada de Emerson.
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