TJ-BA nega pedido de Vitória da Conquista em que solicita reserva do recurso enviado pela Saúde à Bahia
Apenas as cidades de Feira de Santana e Salvador foram beneficiados com o montante

Foto: Divulgação/TJBA
O município de Vitória da Conquista teve o pedido negado, pelo Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), ao solicitar que o Estado da Bahia reservasse R$ 5 per capta da população da cidade do recurso enviado pelo Ministério da Saúde para cobrir as ações feitas de combate ao novo coronavírus.
Para a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, a reserva do montante está “em contra senso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas”.
Inicialmente, o município alegou que o repasse feito pelo Ministério da Saúde seria distribuídos às cidades baianas, mas, em reunião realizada em 27 de março, a definição foi que somente os municípios de Feira de Santana e Salvador seriam contemplados com o benefício.
De acordo com a peça acusatória, “a retenção da referida verba possuiria efeito equivalente a um ato de confisco, penalizando a população referenciada, e, especialmente, os profissionais e trabalhadores da saúde da rede assistencial de saúde de Vitória da Conquista”.
Neste caso, Joanice Maria Guimarães solicita que o Estado efetue “a prestação de contas nos termos requeridos na exordial, quanto ao repasse em bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista”.


