TJ-MG absolveu réus em ao menos 41 casos de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos
Segundo levantamento do G1, pelo menos 41 casos utilizaram ferramenta para absolvição

Foto: Agência Brasil
Pelo menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) usaram o princípio jurídico do "distinguishing" para poder absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026, de acordo com levantamento feito pelo G1.
O "distinguishing" é utilizado no direito e se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (precedente) quando se entende que o caso em julgamento tem diferenças relevantes. Ao utilizar o "distinguishing", o magistrado reconhece que existe uma regra já fixada pelos tribunais, mas considerad que o caso atual possui características próprias que justificam um entendimento diferente.
O TJ de MG é o tribunal que ordenou a soltura na última semana de um homem de 35 anos, que foi preso acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. Nesta quarta-feira (25), o relator do caso, o desembargador Magid Neuf Láuar, voltou atrás na absolvição depois de recurso do Ministério Público.
O levantamento feito pelo G1 identificou 58 acórdãos que tinham de maneira simultânea, os termos "estupro", "vulnerável" e "distinguishing" nos últimos 4 anos. Nos 17, os réus não foram inocentados, seja por questões processuais ou por entendimento de que os requisitos não eram cumpridos.
Se valer do "distinguishing" no meio jurídico não é considerado irregular. A lei permite, em casos específicos, que precedentes não sejam seguidos, mas o julgamento do TJ-MG voltou o debate sobre os limites da proteção aos menores de 14 anos. Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é considerado crime, mesmo que haja consentimento.
Sobre o episódio da adolescente de 12 anos, o relator do caso e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votaram pela absolvição do réu, por entenderem que a existência de vínculo afetivo e convivência parecido com um matrimônio afastariam a condenação.
Segundo com Karin Emmerich, desembargadora que foi voto vencido, o "distinguishing" garante ao magistrado deixar de aplicar um precedente obrigatório quando considera que o caso analisado tem características próprias que o tornam diferente dos precedentes já acertados.
Estupro de vulnerável é considerado crime, independentemente do consentimento
De acordo com a legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, enunciado do STJ que estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Na prática, isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas, a exemplo de:
- existência de relacionamento amoroso entre vítima e acusado;
- consentimento da vítima;
- experiência sexual anterior.


