TJ-SP mateve prisão preventiva de acusado por furto qualificado e posse de drogas para consumo próprio
Segundo Maurício Henrique Guimarães Pereira, covid não justifica soltura de réu perigoso para ordem pública
Segundo o Conjur, um homem acusado por furto qualificado e posse de drogas para consumo próprio teve a prisão preventiva mantida pelo desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O magistrado entendeu que a pandemia da Covid-19 não pode ser usada como argumento para soltura de pessoa altamente perigosa para a ordem pública
O acusado foi preso em flagrante após furtar R$ 1,5 mil e folhas de cheque de um idoso de 84 anos, na saída de uma agência bancária. Ele também foi detido com 13 gramas de maconha. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Ao impetrar Habeas Corpus, a defesa sustentou que o acusado teria condições para responder ao processo em liberdade, uma vez que é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita. Porém, o pedido de soltura foi rejeitado em decisão monocrática do relator.
Segundo o despacho, no estado de São Paulo, todos os adultos com mais de 18 anos já foram vacinados com pelo menos a primeira dose da vacina contra a Covid-19, "de modo que o perigo de contágio com evolução para as formas graves da doença ficou extremamente minimizado".