TJSC nega nomeação de advogado autista em vaga de concurso destinada a PcD
Candidato recorreu à Justiça após ser considerado inapto

Foto: Reprodução
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, aprovado para uma vaga de juiz leigo destinada a Pessoas com Deficiência (PcD) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi considerado inapto pela Junta Médica do próprio tribunal e recorreu à Justiça contra a decisão.
O edital de convocação do TJSC prevê que a atuação dos juízes leigos selecionados seja feita de forma 100% remota. Márcio é autista e havia sido habilitado no processo seletivo, passando por avaliações psiquiátricas que apontaram capacidade para exercer a função mediante adaptações.
Entre as adaptações recomendadas em um dos laudos apresentados pelo advogado estavam redução de estímulos sonoros, preferência por comunicações eletrônicas e possibilidade de acompanhamento psicoterápico.
O advogado também apresentou documentos que reforçaram preservação das capacidades cognitivas para atividades intelectuais, de raciocínio, julgamento, atenção, memória e tomada de decisão.
Apesar dos pareceres, a Junta Médica do TJSC concluiu que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações relacionadas à deficiência com o exercício da função. O documento não especifica quais limitações impediriam o exercício das atividades nem explica por qual motivo as adaptações indicadas seriam insuficientes.
Márcio recorreu à Justiça
Segundo o candidato, a primeira instância determinou a reserva da vaga e a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente. Márcio afirma ainda que o Ministério Público apontou, no processo, possíveis falhas na avaliação biopsicossocial e defendeu uma nova análise multiprofissional.
O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma reclamação constitucional sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O que diz a legislação brasileira?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, considera pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O direito também é reconhecido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que define medidas de acessibilidade para garantir condições de igualdade de oportunidades para PcD.


