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Toffoli determina exclusão de provas da Odebrecht em ação contra Jaques Wagner

Supremo estende anulação de provas do Drousys e MyWebDay para ação contra Wagner, suspensa desde agosto

Por Da Redação
Às

Toffoli determina exclusão de provas da Odebrecht em ação contra Jaques Wagner

Foto: Reprodução/Agência Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht sejam retiradas da ação de improbidade administrativa contra o senador Jaques Wagner (PT), em tramitação na Justiça Federal da Bahia.

O processo já havia sido suspenso em agosto e, sem esses elementos, caberá ao juiz responsável decidir se a ação terá continuidade.

A investigação apura supostos prejuízos aos cofres públicos relacionados a um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as obras da Arena Fonte Nova, em Salvador, realizadas pelas construtoras Odebrecht e OAS para a Copa do Mundo de 2014. Na época, Wagner era governador da Bahia.

Na decisão, Toffoli estendeu ao caso a determinação do STF que anulou o valor probatório dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos.

A defesa do senador havia argumentado que a ação se baseava nesse material e pediu o encerramento do processo, citando a teoria da árvore envenenada, segundo a qual provas derivadas de elementos iniciais ilícitos estariam contaminadas e não poderiam ser usadas.

“De fato, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra o requerente está embasada, ao menos em parte, no mesmo suporte probatório, cuja ilicitude foi reconhecida no paradigma invocado, isto é, nas planilhas de controle, documentos e informações obtidas a partir dos Sistemas utilizados pelo ‘Departamento de Operações Estruturadas’ da Odebrecht, estendendo-se o reconhecimento da ilicitude aos elementos de convicção derivados dessas provas”, escreveu Toffoli em seu despacho.

Com a exclusão das provas, o juiz federal Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Bahia, precisará avaliar se outros elementos do processo foram contaminados e se a ação poderá prosseguir.

Em decisão anterior, o magistrado já havia apontado que não estava comprovado que as evidências apresentadas eram “efetivamente derivadas” do Drousys e do MyWebDay.

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