Toffoli homologa plano da AGU para ressarcir beneficiários lesados do INSS
Ministro do STF prevê um portal de transparência e medidas antifraudes

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, homologou uma proposta operacional, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), para ressarcir os beneficiários lesados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a liminar publicada nesta quinta-feira (3), o plano prevê um portal de transparência e medidas antifraudes.
A proposta é assinada em conjunto por INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além do ressarcimento, Toffoli também determina a suspensão do andamento dos processos do órgão e da eficácia das decisões que visam sobre as fraudes dos descontos ilegais no INSS, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025.
O ministro atende o pedido da União e autoriza que os valores utilizados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal.
Na liminar, Toffoli reforça que o acordo "encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da 'solução pacífica das controvérsias' pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos".
Por fim, o magistrado frisa: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil".
O que diz o acordo?
O plano diz que o INSS se compromete com a devolução de todos os valores descontados de forma indevida a aposentados, pensionistas e beneficiários, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetuado.
O primeiro passo para o ressarcimento será do beneficiário lesado, que deve acionar um dos canais de atendimento: App Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios.
Os prejudicados que poderão fazer as solicitações são aqueles que obtiveram danos no período entre março de 2020 e março de 2025.
Com a cobrança gerada pelo sistema, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a permissão de desconto ou devolver o valor à União. Quando fizer o pagamento, a autarquia colocará o valor na fila para o depósito do beneficiário. Caso não ocorra o reembolso ou não comprove a regularidade do desconto, o INSS vai devolver os valores aos beneficiários.