Toffoli propõe 60 dias para plataformas se adaptarem a regras do STF
Ministro mantém responsabilização de plataformas por omissão na retirada de conteúdos ilegais

Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para estabelecer um prazo de 60 dias para que plataformas digitais adotem as novas regras definidas pela Corte sobre a responsabilização por conteúdos publicados por usuários.
O entendimento foi apresentado na análise de recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia. As empresas pedem mudanças e esclarecimentos na decisão que ampliou os deveres dos provedores no combate a publicações ilícitas.
No julgamento, as plataformas tentam adiar a aplicação das medidas. Entre os pedidos, está a ampliação do prazo para seis meses ou a suspensão dos efeitos até que não haja mais possibilidade de recurso no Supremo. Toffoli, no entanto, defendeu que as regras comecem a valer dois meses após a conclusão da análise dos embargos.
A proposta envolve medidas de adaptação, como a criação de canais específicos para receber pedidos de retirada de conteúdo, mecanismos de autorregulação e ações relacionadas ao chamado dever de cuidado. Esse dever inclui providências para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais e impedir a circulação de conteúdos ilícitos.
O ministro também propôs que a tese fixada pelo STF seja aplicada a processos apresentados à Justiça a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento que definiu a nova interpretação sobre o tema.
Apesar de admitir ajustes no texto da decisão, Toffoli manteve o ponto central do entendimento do Supremo. Pela tese, as plataformas podem ser responsabilizadas quando deixarem de agir contra conteúdos ilegais após notificação válida, especialmente em casos relacionados a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio.
No voto, o ministro afirmou que a remoção de publicações em até 24 horas e a análise de notificações em até sete dias são prazos razoáveis, desde que consideradas as particularidades de cada caso. As obrigações adicionais devem atingir provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
Toffoli também esclareceu que, quando houver omissão injustificada, a plataforma poderá responder junto com o autor da publicação pelos danos causados. Para isso, a notificação extrajudicial deve identificar o conteúdo questionado e comprovar que o pedido é feito por parte envolvida.
O ministro rejeitou pedido do Facebook para incluir na tese a palavra “manifestamente” ao tratar de conteúdo ilícito ou criminoso. Para ele, a mudança poderia reduzir o alcance da responsabilização definida pelo Supremo.
Outro ponto do voto diferencia plataformas que interferem na circulação de conteúdo daquelas consideradas neutras. No caso de provedores com pouca ou nenhuma atuação sobre o fluxo de informações, como serviços que não impulsionam publicações, a responsabilização dependeria de ordem judicial.
A exigência de sede ou representação no Brasil para provedores com atuação econômica no país ficou em aberto para discussão no plenário.
Em junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que provedores só poderiam ser responsabilizados por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Ao defender a decisão da Corte, Toffoli afirmou que o Supremo buscou uma resposta institucional para um problema discutido em vários países. Segundo o ministro, a medida não representa censura, porque usuários que tiverem conteúdos removidos pelas plataformas poderão recorrer à Justiça.


