Transação tributária não substitui Refis, diz especialista

Uma das diferenças é que o programa da Procuradoria abrange débitos já inscritos em dívida ativa

Por Da Redação
Ás

Transação tributária não substitui Refis, diz especialista

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Especialistas afirmaram que a transação tributária, anunciada na terça-feira (11), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não substitui o Refis para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI). As informações são do site Jota. 

Uma das diferenças é que o programa da PGFN abrange débitos já inscritos na dívida ativa. Porém, a classificação desse débito vai influenciar nas condições de pagamentos das dívidas, segundo a publicação.

“O programa da PGFN abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal. Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses”, diz Mariana Rodrigues, do Finocchio & Ustra Advogados.

A Procuradora afirmou que realiza o monitoramento do cenário econômico e fiscal, buscando ofertar melhores condições aos contribuintes. 

“Assim, com objetivo de atender a mesma necessidade identificada pelo Parlamento ao aprovar o PLP 46/2021, bem como à diretriz contida na Constituição Federal de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, a PGFN, utilizando o instituto da transação tributária regulamentado pela Lei 13.988, de 2020, publicou duas novas modalidades de negociação de débitos apurados no regime do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, que se somam às outras modalidades de negociação previstas no Programa de Retomada Fiscal da PGFN”, disse o órgão.

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