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TRE-BA determina suspensão imediata de pesquisa baiana ao governo com apoios de pré-candidatos à Presidência

No levantamento, ACM Neto foi vinculado ao pedetista Ciro Gomes, a quem não anunciou apoio

Por Da Redação
Ás

TRE-BA determina suspensão imediata de pesquisa baiana ao governo com apoios de pré-candidatos à Presidência

Foto: TRE-BA/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu, em partes, o pedido do União Brasil contra o Instituto Opnus para suspensão da divulgação da pesquisa de intenções de votos para o governo da Bahia, que foi contratada pela rádio Salvador FM.  

No levantamento, o pré-candidato ao pleito, ACM Neto (UB) aparece vinculado ao nome do pedetista Ciro Gomes. No entanto, Neto não anunciou apoio formal a nenhum dos candidatos à Presidência da República. 

Desta forma, o desembargador Vicente Oliva Buratto determinou que a divulgação da "pesquisa estimulada com apoios" fosse imediatamente suspensa e retirada das publicidades que veicularam o conteúdo nas redes sociais e páginas na internet, sob pena de pagamento de multa diária, arbitrada em R$5 mil.  

“Pode-se verificar, da publicação realizada pelo Representado, questão que, a princípio, sugere ao eleitor uma hipotética vinculação entre os pré candidatos ACM Neto e Ciro Gomes, situação esta que, segundo a Federação partidária à qual encontra-se vinculado o primeiro, não corresponde à realidade dos fatos, tendo juntado aos autos, para comprovar o quanto alegado, provas consistentes em reprodução de declarações e entrevistas por ele ofertadas em relação ao assunto”, escreveu o magistrado na decisão.

“Assim, constata-se na espécie a ampla divulgação na imprensa oficial e nas diversas mídias sociais de resultado estimulado de pesquisa pré eleitoral realizada com base em premissa fática a princípio dissonante da realidade atualmente posta, induzindo com isso o eleitorado potencialmente a erro na avaliação do cenário político para a vindoura eleição estadual, em fulgente desvirtuamento do plério, situação com a qual não pode a Justiça Eleitoral compactuar”, conclui.

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