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TRF1 cancela registro de matrícula particular da Ilha Paulo da Cunha e reafirma sua condição de Patrimônio da União

Decisão atende a ação do MPF e do Incra, garantindo proteção do patrimônio nacional

Por Da Redação
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Atualizado
TRF1 cancela registro de matrícula particular da Ilha Paulo da Cunha e reafirma sua condição de Patrimônio da União

Foto: Gdamasceno

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cancelamento da matrícula e do registro privado da Ilha Paulo da Cunha, também conhecida como Ilha Grande, localizada na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da Quinta Turma reafirma que o imóvel - a ilha - é patrimônio público e impede sua apropriação indevida.

O Ministério Público Federal (MPF) havia acionado a Justiça alegando que a ilha, por ser fluvial e sofrer influência das marés, é um bem da União, conforme a Constituição Federal. A investigação identificou ainda a ausência de uma cadeia dominial válida, sem comprovação legal de transferência da propriedade pública para particulares.

O TRF1 também apontou uma divergência significativa entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a área real do imóvel (922,8 hectares), o que, segundo o MPF, indicaria grilagem de terras públicas, incluindo várzeas e leitos de rios navegáveis. O tribunal declarou os títulos nulos e ordenou o cancelamento de todos os registros e averbações no Cartório Chermont referentes à ilha.

O MPF havia solicitado a condenação dos responsáveis por danos ambientais decorrentes de desmatamento e criação irregular de búfalos, mas o pedido não foi aceito pelo TRF1, que considerou não haver prova de ligação direta entre os réus e a degradação apontada.

 

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