TRF-2 nega habeas corpus a presos por fraude na saúde
A decisão foi da Primeira Turma Especializada do TRF2

Foto: Márcia Foletto
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (15), habeas corpus (HC) a quatro acusados de fraudes no setor de saúde do Rio de Janeiro. Os acusados foram presos em maio passado, na Operação Favorito, um desdobramento da Lava Jato no Rio, que investiga esquema de pagamento de propinas em contratos da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A decisão foi da Primeira Turma Especializada do TRF2, que negou, no mérito, os pedidos de habeas corpus apresentados pelos empresários Mário Peixoto, Vinícius Peixoto, Cassiano Luiz da Silva e Alessandro Duarte.
A ação penal tramita na primeira instância da capital fluminense, que em junho recebeu denúncia apresentada contra os réus pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, as defesas sustentaram que o juízo de primeiro grau, ao expedir as ordens de prisão, teria antecipado uma declaração de culpa dos acusados, afirmando haver elementos de prova do cometimento e da autoria dos crimes apontados no inquérito. O relator do caso, desembargador Abel Gomes, votou pela denegação de todos os pedidos de habeas corpus.