Tribunal suspende decisão que paralisava Pregão da Agerba
Decisão atendeu a uma recomendação do Ministério Público

Foto: JC Barboza/Divulgação TJBA
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Nilson Castelo Branco, decidiu suspender, nesta sexta-feira (8), a liminar que suspendeu o processo licitatório 04/22, que visa a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de transporte para a realização de testes operacionais, com a inclusão da implantação e operação do transporte coletivo público, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador.
A decisão, que atende um pedido de suspensão de liminar da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), concedida pelo Juiz da 8ª Vara da Fazenda, publicou, baseada em Recomendação da Promotora Rita Tourinho do Ministério Público Estadual, que apontou fortes indicadores de violação da legalidade e do princípio da ampla competitividade, em razão da escolha da modalidade licitatória.
Na decisão, o Presidente da Corte Baiana apontou: “Dos documentos colacionados ao processo, é possível vislumbrar risco a economia pública considerando o gasto já despendido pelo Estado da Bahia com a compra de 20 (vinte) ônibus movidos a eletricidade para o transporte coletivo público Intermunicipal, no importe de R$44.700.000,00 (Id.3108 1456).
Outrossim, saliente-se que os veículos de matriz energética devem ser acondicionados em um local específico onde seja possível você abastecimento, ressaltando por, pertinente que o custo para instalação carregadores e aproximadamente R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), além do custo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) com energia para recarga (Id n. 3108145)
De mais a mais não é possível olvidar os danos que podem ser causados as peças desses veículos, caso eles permaneçam sem uso, especialmente, o elevado custo dos componentes das peças que podem chegar a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme manifestação técnica da Diretoria de Planejamento Operacional da Agerba (Id n.3108 1456)".
Confira a decisão na íntegra aqui.


