TRT-5 libera funcionamento do comércio em shoppings de Salvador durante a Páscoa
Antes da liberação, comércios que abrissem pagariam uma multa de R$50 mil

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região (TRT-5) tinha proibido o funcionamento do comércio em Salvador, mas autorizou a abertura de lojas e shoppings neste domingo (5) de Páscoa.
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa, que assinou a nova determinação, analisou que impedir o funcionamento neste momento poderia gerar impactos negativos tanto para empresas quanto para trabalhadores, o que justificou a concessão da liminar em caráter de urgência.
Na decisão anterior, foram citados o Shopping Barra, Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Shopping Bela Vista, Paralela Shopping e Salvador Norte Shopping. Os comércios que não seguissem a ordem iriam pagar uma multa de R$50 mil.
No entanto, com a nova mudança, o comércio nesses locais está autorizado normalmente no domingo de Páscoa, sem aplicação da multa. A nova decisão ocorre em meio ao impasse provocado pelo fim da Convenção Coletiva de Trabalho no dia 28 de fevereiro.
Na decisão anterior, a ausência do acordo levou à proibição do trabalho tanto em domingos quanto em feriados. Com a interpretação adotada pela desembargadora, o trabalho aos domingos pode ocorrer mesmo sem convenção coletiva, desde que sejam observadas as regras locais.
Já nos feriados, a exigência de acordo entre patrões e empregados continua obrigatória, o que mantém a restrição para datas como a Sexta-feira Santa.


