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TRT-BA permite notificação de partes via WhatsApp por Oficiais de Justiça

A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo

Por Da Redação
Ás

TRT-BA permite notificação de partes via WhatsApp por Oficiais de Justiça

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça para notificar as partes, desde que haja adesão da parte. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo. 

De acordo com a Portaria, as mensagens devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência.  

O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem. A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação. 

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