TSE decide divulgar extratos mensais de contas de partidos

Decisão dos ministros na terça-feira (20) foi unânime

[TSE decide divulgar extratos mensais de contas de partidos]

FOTO: Agência Brasil

Após determinação unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (20), os partidos políticos deverão divulgar mensalmente os extratos bancários. A medida atendeu a um pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil.  O presidente do movimento Transparência Partidária, Marcelo Issa, disse, em entrevista ao Estadão, que “essa decisão representa uma grande vitória da sociedade civil organizada e certamente permitirá o aprimoramento do exercício da cidadania no país, ao aumentar transparência sobre as contas dos partidos políticos, permitindo que o eleitor as acompanhe com mais eficiência”.

Contudo, até o momento, ainda não foi divulgado quando a exigência entrará em circulação. “Assim, segundo penso, inexiste obstáculo – seja material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio eletrônico desta Corte Superior, dos extratos. Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas”, afirma trecho do relatório do ministro Luis Felipe Salomão.

Desde fevereiro deste ano, a pauta sobre o tema vinha sendo encaminhada por Issa junto à Presidência do tribunal, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, ainda era presidente da Corte federal. Naquela época, entidades se encontraram com a magistrada para defender o pedido. Em seguida, um parecer entregue pela assessoria da Corte se posicionou de maneira favorável à solicitação e contrária à possibilidade de que os extratos partidários fossem considerados sigilosos, independentemente da origem dos recursos.

No pedido formal, o Transparência Partidária e o Transparência Brasil argumentaram que as agremiações políticas são “responsáveis exclusivas pela intermediação entre sociedade e poder político e, para isso, financiam-se com vultosas verbas públicas que se lhes transfere a Justiça Eleitoral”. 

Além disso, o texto protocolado defendeu ainda que a liberdade e a autonomia dos partidos não podem “obstaculizar o respeito ao regime democrático e aos direitos fundamentais”. A medida de prestação de contas é uma demanda que o Transparência Partidária cobrava há anos, salientando que havia uma discrepância entre as exigências feitas sobre as campanhas, que têm que informar todas as receitas e despesas a cada 72 horas, e a prestação de contas dos partidos, cuja prestação é meramente anual.

Em agosto deste ano, o STF rejeitou um pedido feito por 17 legendas que pretendia derrubar uma regra sobre a prestação de contas das siglas. DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PCdoB, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSOL, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar uma regra que vem sendo reproduzida pelas resoluções do TSE desde 2015. A medida prevê que, se os partidos não apresentarem explicações sobre suas movimentações quando forem cobrados por juízes ou relatores, eles perdem o direito de manifestar esses mesmos argumentos ou explicações depois, no decorrer do julgamento da prestação de contas.


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