TSE decide por unanimidade proibir Pablo Marçal de usar fundo eleitoral partidário e participar de debates
O coach também foi vetado de participar de debates e horário eleitoral em rádio e TV até análise do mérito

Foto: Reprodução/ Youtube
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu Pablo Marçal de utilizar o fundo eleitoral partidário e participar de campanha eleitoral na TV e no rádio, nesta quinta-feira (20). A decisão aconteceu por conta de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) até que o julgamento do mérito sobre o registro de Marçal ocorra.
A relatora do caso, a ministra Estela Aranha, votou para deferir o pedido cautelar do MPE. “Obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates.”
Mesmo estando temporariamente inelegível, Marçal se candidatou à Presidência da República nas eleições deste ano, após a decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar a filiação provisória do coach ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O principal pilar técnico apontado pelo MPE para inviabilizar a campanha de Marçal é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão proferido no dia 4 de dezembro de 2025, aplicou a Marçal uma sanção de 8 anos de inelegibilidade. A condenação decorreu do esquema de "monetização" de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, conhecidos como "cortadores", que divulgavam de forma massiva vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais e recebiam premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.


