TST determina devolução de valores bloqueados em contas de entidades sindicais da Petrobras
Os recursos são referente à multa diária que foi imposta pelo ministro Ivo Granda

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Aconteceu nesta segunda-feira (9) a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que determinou, por maioria dos votos, a devolução dos valores bloqueados em contas bancárias da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e de dez sindicatos de petroleiros.
Os recursos são referentes à multa diária de R$ 2 milhões para cada entidade imposta em decisão cautelar pelo ministro Ives Granda, devido à greve realizada em novembro em algumas das unidades do Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras).
Durante o julgamento contra a decisão liminar, a SDC julgou improcedente a ação cautelar antecipatória proposta pela Petrobras, no qual pedia a proibição da realização de greve e a aplicação de multa diária referente a paralisação.
Bloqueio de contas
Em novembro, no exame de pedido de liminar, o ministro Ives havia determinado que os petroleiros se abstivessem de realizar a greve anunciada pela categoria e fixou a multa diária em caso de descumprimento da determinação.
Após ser informado que diversas refinarias haviam interrompido as atividades, o ministro entendeu que houve uma afronta ostensiva à sua ordem judicial e autorizou a Petrobras que suspendesse o repasse mensal de contribuições à FUP e aos 10 sindicatos. Determinou também o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de paralisação.
Depois do bloqueio, quatro sindicatos pararam a greve e no terceiro dia, que não havia mais paralisação, o relator suspendeu a medida. Em seguida, as entidades sindicais recorreram à SDC contra a decisão individual por meio de agravo, levado ao colegiado na primeira sessão após a medida.