TST determina funcionamento mínimo dos Correios em meio à greve nacional
Decisão liminar prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Foto: Pedro França/Agência Senado Fonte: Agência Senado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou, em decisão liminar, que os Correios mantenham 80% do efetivo em atividade em todo o país, após a deflagração de greve nacional por tempo indeterminado da categoria. A paralisação teve início em 16 de dezembro e foi intensificada no dia 23, depois que sindicatos rejeitaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026.
A medida foi adotada no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ao analisar o pedido, o ministro considerou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os impactos da paralisação para a população, especialmente no período de fim de ano.
“Nesses termos, determina-se a manutenção da atividade de 80% do efetivo dos Correios, apurado por agência, ficando excluídas deste cômputo as agências unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, afirma a decisão.
O despacho também estabelece que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, incluindo unidades unipessoais e afastamentos, exclusivamente para fins de fiscalização do cumprimento da ordem, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As entidades sindicais Fentect e Findect terão prazo de 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi intimado. O TST agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h, e uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para o dia 30, às 13h30, quando o mérito do dissídio será analisado.


