Turista acusa Transalvador de 'agir de forma arbitrária' ao rebocar carro na orla da capita baiana
Caso ocorreu na última terça-feira (28), na região da orla de Salvador, próximo a praia de Jardim de Alah.

Foto: Jefferson Peixoto/Secom
Um turista, identificado como Augusto Queiroz, afirmou que a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) teria agido de forma truculenta ao rebocar seu carro na última terça-feira (28), na região da orla, próximo ao Jardim de Alah. Queiroz mora em Brasília e estava na capital baiana à passeio.
"Estacionei o carro numa vaga de idoso(tenho 70 anos) e coloquei a respectiva placa que me garante o direito. O estacionamento amplo estava praticamente vazio. Deixei o carro e saímos eu minha companheira para uma caminhada rápida pelo Gramado que deve ter durado uns 10 minutos mais ou menos. Ao retornar, para nossa desagradável surpresa, encontramos o nosso veículo, em cima de um caminhão guincho com dois agentes da Transalvador fazendo anotações", disse.
Segundo o relato, ele abordou os agentes e se identificou como proprietário do veículo e questionou o motivo do carro ser rebocado. Os agentes informaram que o veículo estava sendo levado por não ter sido feito o pagamento do estacionamento pelo aplicativo da zona azul e teriam impedido que ele pegasse seu celular dentro do automóvel para poder realizar o pagamento.
"Ele no começo até pareceu concordar mas depois respondeu agressivamente que não poderia me deixar entrar no carro onde estavam todos os nossos pertences e celulares e que eu teria que ir pegar o carro no estacionamento da Transalvador no Retiro", acrescentou Augusto.
Em nota ao Farol da Bahia, a Transalvador afirmou que os agentes agiram de acordo com a medida administrativa e que o veículo estava estacionado de forma irregular. Quanto a conduta dos servidores, a Superintendência recomendou que o cidadão faça um registro na Ouvidoria da autarquia.
Confira nota na íntegra:
Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) esclarece que a remoção do veículo se deu porque o estacionamento estava irregular, em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, no caso, a sinalização de Zona Azul. Conforme determina o art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da multa, a medida administrativa a ser adotada pelos agentes é a remoção.
Deve-se salientar que o pagamento pelo estacionamento deve ser feito no momento em que o condutor deixa o veículo na vaga. Com o automóvel já no guincho, conforme relatado pelo cidadão, a liberação somente pode ocorrer após os trâmites legais realizados no Setor de Liberação, visto que o carro passa a ser custodiado pela Superintendência.
Sobre a conduta do agente que tenha desagradado o condutor, a Transalvador recomenda que o cidadão registre o fato na Ouvidoria da autarquia, por meio do e-mail [email protected], para que haja a devida apuração e, se for o caso, sejam tomadas as medidas cabíveis.


